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Tutela Coletiva e Cível

Em Santana de Parnaíba, Justiça atende a pedido do MPSP e proíbe autopromoção do prefeito

Decisão, que recai sobre canais oficiais do Executivo, atinge também a primeira-dama do município

A pedido da Promotoria de Santana de Parnaíba, a 2ª Vara Cível da Comarca concedeu liminar proibindo o prefeito e a primeira-dama do município de realizar promoção pessoal em meios físicos e digitais do Poder Executivo local. Qualquer publicidade com essa característica deverá ser removida em até cinco dias, conforme a decisão juntada aos autos na tarde desta segunda-feira (2/6).

Na ação ajuizada pela promotora Renata Fuga, o juiz Marcos Vinicius Bierhalz considera publicidade com promoção pessoal toda aquela que contenha nomes ou imagens do prefeito e da primeira-dama, o slogan “Aqui a Gente Faz”, hastags com menção aos nomes ou contas pessoais do chefe do Executivo e sua esposa, collabs com postagens ou contas privadas, assim como toda e qualquer veiculação conflituosa com o art. 37, § 1º, da Constituição Federal, e art. 144 da Lei Orgânica do Município de Santana de Parnaíba. 

O descumprimento da decisão, além de eventual apuração de crime de desobediência e de ato de improbidade administrativa, levará à incidência de multa de R$ 5 mil por postagem ou publicação. 

A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social vem atuando há anos para evitar a prática de promoção pessoal pela Prefeitura de Santana de Parnaíba em favor do prefeito e seus familiares, chegando a ajuizar outras ações e entabular Acordos de Não Persecução Civil com essa finalidade. Segundo Renata, contudo, o mandato iniciado em 2025 tem sido marcado pelas mesmas práticas, com uso, por exemplo, do Diário Oficial do município, de mensagens por WhatsApp, redes sociais e publicidades institucionais espalhadas pela cidade. 

"Trata-se de desvio de finalidade consistente no abuso do aparato de publicidade estatal para promover a pessoa política do gestor, individualizando e enaltecendo seu nome e imagem como um investimento em bônus eleitorais a serem aproveitados em sua carreira política, individual", diz a promotora na petição inicial. "O Poder Público não se confunde com a figura de seu gestor", completa.

Ação de número 1004170-89.2025.8.26.0529.